Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.122.277
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO EM AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão em agravo interno que manteve o não conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, com incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF, e vedação de inovação em sede de agravo interno. 2. A embargante aponta omissão quanto ao enfrentamento de teses e distinção de precedentes, sustenta inexistência de inovação recursal, afirma que a matéria seria exclusivamente de direito e indica erro material na ementa ao consignar “Súmula n. 284/STJ” no lugar de “Súmula n. 284/STF”. A Embargada requer a rejeição dos embargos e a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há vício de omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC, de modo a justificar a integração do julgado e, em particular, a correção da referência à Súmula 284 na ementa. III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito. 5. A decisão embargada examinou suficientemente as questões suscitadas, em respeito ao dever de fundamentação (CF, art. 93, IX), sendo indevida a pretensão de revisão do entendimento sob o argumento de omissão, ainda que a fundamentação tenha sido sucinta e contrária ao interesse da Embargante. 6. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem individualização objetiva das teses omitidas e dos vícios concretos do acórdão recorrido e de sua relevância para o deslinde da controvérsia, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF; é vedado suprir tal vício em agravo interno, por configurar inovação recursal, obstada pela preclusão consumativa.
7. Verificado erro material na ementa quanto à indicação da Súmula n. 284/STF, que pertence ao STF e não ao STJ, impõe- se a correção, sem efeitos infringentes, mantendo-se as conclusões do acórdão. IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, exclusivamente para corrigir erro material na ementa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.