Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.118.784

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE FIANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional (art. 489, § 1º, II e IV, e art. 1.022, II, do Código de Processo Civil), da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de prequestionamento dos arts. 104, 107, 166, 818 e 819 do Código Civil (Súmula n. 282 do STF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional na origem, à luz dos arts. 489, § 1º, II e IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se a controvérsia é estritamente jurídica e se a nulidade da fiança dispensa dilação probatória; (iii) saber se a exceção de pré-executividade é adequada para matéria de ordem pública; (iv) saber se há contradição entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a aplicação da Súmula n. 282 do STF; (v) saber se há contradição na incidência da Súmula n. 7 do STJ diante de moldura fática incontroversa; e (vi) saber se há omissão ou contradição na análise da violação do art. 141 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa. 5. Não há contradição entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a aplicação da Súmula n. 282 do STF, pois a decisão enfrentou os pontos essenciais e reconheceu, de forma autônoma, a ausência de prequestionamento de dispositivos do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa. 3. Não há contradição entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a aplicação da Súmula n. 282 do STF ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 141, 489, § 1º, II e IV, 1.022, II, e 1.026, § 2º; CC, arts. 104, 107, 166, 818 e 819. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF, Súmula n. 282; STJ, AREsp n. 2.152.816/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/5/2023.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.