Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.118.784
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NULIDADE DE FIANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional (art.
489, § 1º, II e IV, e art. 1.022, II, do Código de Processo Civil),
da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de
prequestionamento dos arts. 104, 107, 166, 818 e 819 do Código Civil
(Súmula n. 282 do STF).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional na origem, à luz dos arts. 489, § 1º, II e
IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se a
controvérsia é estritamente jurídica e se a nulidade da fiança
dispensa dilação probatória; (iii) saber se a exceção de
pré-executividade é adequada para matéria de ordem pública; (iv)
saber se há contradição entre o afastamento da negativa de prestação
jurisdicional e a aplicação da Súmula n. 282 do STF; (v) saber se
há contradição na incidência da Súmula n. 7 do STJ diante de moldura
fática incontroversa; e (vi) saber se há omissão ou contradição na
análise da violação do art. 141 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se
presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa.
5. Não há contradição entre o afastamento da negativa de prestação
jurisdicional e a aplicação da Súmula n. 282 do STF, pois a decisão
enfrentou os pontos essenciais e reconheceu, de forma autônoma, a
ausência de prequestionamento de dispositivos do Código Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou
corrigir erro material existentes no julgado. 2. O recurso
aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do
entendimento ou ao rejulgamento da causa. 3. Não há contradição
entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a
aplicação da Súmula n. 282 do STF ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 141, 489, §
1º, II e IV, 1.022, II, e 1.026, § 2º; CC, arts. 104, 107, 166, 818
e 819.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF,
Súmula n. 282; STJ, AREsp n. 2.152.816/RS, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/5/2023.
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