Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.116.206

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade e incidência da Súmula 182/STJ. 2. Embargante alega omissão quanto ao enfrentamento de nulidades arguidas contra a decisão originária atacada pelo agravo de instrumento, reiteradas nos recursos subsequentes, e sustenta ausência de análise, no recurso especial e no agravo interno, das nulidades por suposta falta de dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, limitando-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito ou ao efeito infringente. 5. O acórdão embargado expôs de forma clara e suficiente as razões do desprovimento do agravo interno, consignando que não houve impugnação específica do fundamento determinante relativo à incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, inexistindo omissão a ser suprida. 6. A ausência de impugnação específica torna inviável o agravo e prejudica a análise de mérito, mantendo-se incólumes os motivos do não conhecimento do recurso anterior. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados

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