Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.115.216

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO DE FATO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PREJUÍZO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que, ante o exposto, negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da inexistência de vício nos arts. 489 e 1.022 do CPC, da aplicação do art. 1.019, II, do CPC e do princípio pas de nullité sans grief (art. 282, § 1º, do CPC), bem como da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à ausência de intimação válida do agravado no agravo de instrumento; (ii) saber se houve omissão quanto ao prejuízo concreto decorrente da aceitação da caução e risco iminente de despejo; e (iii) saber se ocorreu erro de fato ao partir da premissa de intimação válida e apresentação de contraminuta, com pedido de efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 282, § 1º, 1.019, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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