Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.111.503

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO DE FORMAÇÃO DE CORRETORES DE IMÓVEIS. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Ao que se verifica do cotejo das teses recursais com as razões de decidir do acórdão embargado, não se observa a presença de nenhum dos óbices elencados no art. 1.022 do CPC/2015, ficando nítida a pretensão de modificação do resultado do acórdão embargado, finalidade a que não se prestam os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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