Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.108.326

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), não servindo como via adequada para o rejulgamento da causa. 2. O acórdão embargado enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos suscitados: exigiu comprovação idônea da variação de custos por documentação adequada; afastou o repasse de investimentos e aquisições futuras aos alunos; e delimitou a autonomia universitária ao âmbito da legislação infraconstitucional, inexistindo vícios a sanar. 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a decisão examina os argumentos relevantes e resolve integralmente a controvérsia, ainda que em sentido desfavorável à parte. 4. A pretensão deduzida é exclusivamente infringente, sem indicação de vício específico na decisão embargada, o que torna incabível o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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