Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.108.148

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. ERRO MATERIAL NA EMENTA. CONSTATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. No caso, constata-se que o acórdão embargado apresenta singelo erro material no corpo da ementa — ao referenciar o direito atribuído e o tipo de pensão —, impondo-se a sua correção. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material.

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