Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.108.140

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão/ausência de fundamentação quanto à incidência do óbice da Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material. 4. Na hipótese, o acórdão ora embargado, de forma expressa e fundamentada, concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial em razão da manifesta ausência de indicação de qualquer dispositivo de lei violado ou objeto de interpretação divergente, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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