Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.108.124

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS OCULTOS. CIÊNCIA PRÉVIA. BEM IMÓVEL. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, não houve negativa de prestação jurisdicional, pois a ciência prévia do recorrente e o afastamento da rescisão unilateral foram adequadamente motivados; vícios redibitórios são vícios ocultos e, reconhecida a ciência prévia do locatário, não se admite invocá-los para rescindir o contrato; as premissas fáticas foram fixadas com base no conjunto probatório indicado, e sua revisão demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ; e o óbice da Súmula n. 7/STJ incide também quanto ao dissídio jurisprudencial. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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