Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.106.605
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material constante do acórdão embargado.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material.
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