Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.104.953

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Sob as alegações de omissões e contradição, pretende a embargante dar aos aclaratórios efeitos infringentes (afastamento da incidência da Súmula 7/STJ e acolhimento de inovações recursais), finalidade a que não se prestam os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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