Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.104.509
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA SELIC. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
INTEGRATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar omissão quanto à definição dos índices de juros de mora e
correção monetária aplicáveis à condenação securitária.
3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão
apontada, com efeitos integrativos.
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