Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.104.509

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto à definição dos índices de juros de mora e correção monetária aplicáveis à condenação securitária. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos.

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