Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.104.000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A embargante sustenta contradição interna ao afirmar que teria havido impugnação específica suficiente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta contradição, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil; não se destinam à rediscussão do mérito. 5. Inexiste contradição interna quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si; divergência entre o entendimento do órgão julgador e a tese da parte não configura contradição apta a aclaratórios. 6. Ausentes os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração revelam mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, impondo-se sua rejeição. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.