Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.103.308

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. I. Caso em exame 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que, por unanimidade, manteve decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa à concessão da gratuidade da justiça. 2. Fato relevante. Tribunal de origem intimou a parte para comprovar a hipossuficiência, concedendo dilação de prazo, e, ao final, concluiu pela ausência de comprovação, mantendo o indeferimento do benefício. 3. Pedidos do embargante. Suprimento de omissão quanto à necessidade de prévia intimação para comprovação da hipossuficiência; atribuição de efeitos modificativos para anular o indeferimento da gratuidade com determinação de intimação para comprovação ou concessão do benefício, ou determinação de análise específica de documento juntado; alegação de error in procedendo e inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado foi omisso quanto à necessidade de prévia intimação da parte para comprovar a hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação de hipossuficiência para efeito de gratuidade da justiça, à luz do óbice da Súmula 7/STJ ao reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecendo ponto não enfrentado no acórdão, conforme o art. 1.022 do CPC. Reconhece-se a omissão quanto à necessidade de prévia intimação para comprovação da hipossuficiência, suprindo-a com a orientação do art. 99, § 2º, do CPC e da jurisprudência. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem determinou a intimação da parte para comprovar a hipossuficiência e concedeu dilação de prazo, concluindo, ao final, pela ausência de comprovação. 7. A revisão da conclusão formada pelo Tribunal de origem quanto à insuficiência de comprovação da hipossuficiência demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

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