Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.102.792
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCLUSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO QUADRO-GERAL DE CREDORES. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao alegado enfrentamento insuficiente das razões recursais relativas à impugnação individualizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão embargada enfrentou expressamente a alegação de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, concluindo que a insurgência não demonstrou, de forma concreta e suficiente, o efetivo enfrentamento dos óbices à admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.
4. A mera discordância da parte quanto à conclusão adotada pelo órgão julgador não configura omissão, tampouco impõe o reexame da matéria por meio de embargos de declaração, sendo suficiente que a decisão apresente fundamentação apta a demonstrar as razões de convencimento do julgador.
5. A alegação de ausência de enfrentamento do capítulo referente à impugnação individualizada dos fundamentos não procede, porquanto o acórdão embargado consignou expressamente que o agravante não impugnou de forma específica e suficiente os óbices da decisão de inadmissibilidade, inexistindo o vício apontado.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
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