Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.101.166
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo
para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
em razão da inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, incidência
das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ e 282 do STF e insuficiência na
demonstração do dissídio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve aplicação
indevida das Súmulas n. 5 e 7 do STJ por se tratar de matéria
exclusivamente de direito sobre autogestão e Lei n. 9.656/1998; (ii)
saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional por ausência
de apreciação da valoração do parecer atuarial e da necessidade de
perícia por atuário habilitado no IBA; e (iii) saber se é indevida a
aplicação das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ ao art. 927 do
CPC, ante o prequestionamento ficto e os Temas n. 952 e 1.016 do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não ocorreu omissão ou contradição, pois o acórdão embargado
enfrentou de modo suficiente as questões essenciais.
5. O acórdão embargado destacou que incidem as Súmulas n. 5 e 7 do
STJ, porque a revisão do desarrazoamento do índice contratual
demanda interpretação de cláusulas e reexame de provas.
6. O acórdão também concluiu que incidem as Súmulas n. 282 do STF e
211 do STJ, diante da ausência de exame específico do art. 927 do
CPC na origem, não se configurando omissão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão ou contradição quando o
acórdão embargado enfrenta de modo suficiente as questões
essenciais. 2. Inexiste omissão quando o acórdão recorrido conclui
pela falta de prequestionamento do art. 927 do CPC. 3. Afasta-se a
omissão e contradição quando a revisão do desarrazoamento do índice
contratual demanda interpretação de cláusulas e reexame de provas".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 15, 16,
XI, e 17-A, § 2º, II; CPC, arts. 1.022 e 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 211 e 608;
STF, Súmula n. 282.
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