Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.097.641

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Configura omissão a ausência de manifestação expressa sobre pedido formulado em peça própria, com potencial de repercussão acessória no julgamento. 3. Na hipótese, o acórdão embargado não apreciou o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, veiculado em contraminuta ao agravo interno, apesar de reconhecer a ausência de impugnação específica e negar provimento ao agravo interno. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, exclusivamente para sanar a omissão, com indeferimento da aplicação da penalidade do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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