Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.097.571
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Conforme a jurisprudência desta Corte, "em observância ao princípio
da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de
dois Recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial
impede o conhecimento daquele protocolizado por último" (AgInt no
AREsp n. 2.453.276/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 19/4/2024).
Embargos de declaração não conhecidos.
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