Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.097.041

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, indeferimento lógico da perícia e preclusão sobre a base de cálculo dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao requerimento de prova pericial destinada à demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro; (ii) saber se há omissão quanto à distinção entre valor da causa e proveito econômico para aplicação do art. 85, § 8º, do CPC; (iii) saber se há contradição entre a afirmação de carência de lastro probatório e o indeferimento da perícia requerida; e (iv) saber se há contradição na atribuição do valor da causa como base dos honorários sem enfrentar a tese do proveito econômico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto ao pedido de perícia, pois o acórdão embargado afastou a prova por indeferimento lógico ante a irrelevância jurídica diante da inexistência de fato imprevisível. 5. Inexistente omissão sobre honorários, uma vez que se registrou a preclusão da discussão sobre o valor da causa e se afastou a fixação por equidade, aplicando-se o art. 85, § 2º, do CPC e a orientação do Tema n. 1.076. 6. Não há contradição entre a afirmação de carência de lastro probatório e o indeferimento da perícia, porque a impertinência da prova decorreu de premissa jurídica que torna desnecessária a produção. 7. Inexiste contradição sobre a base de honorários, pois foi adotado expressamente o valor da causa em razão da preclusão, afastando a tese de proveito econômico diverso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não se verifica omissão quando o acórdão embargado afasta, de forma fundamentada, a pertinência da perícia requerida por irrelevância jurídica da prova. 2. Inexiste omissão quando a decisão embargada enfrenta a base de cálculo dos honorários, registra a preclusão e afasta a fixação por equidade. 3. Não há contradição quando o indeferimento da prova pericial decorre de premissa jurídica que torna desnecessária a produção de prova. 4. Não cabe alegação de contradição sobre a base de honorários quando o acórdão reconhece a preclusão e aplica o art. 85, § 2º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, § 8º, § 11; 489, § 1º, IV; 1.022, parágrafo único, II e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.