Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.092.881
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.
1. No caso, os embargos de declaração devem ser parcialmente
acolhidos, a fim de redistribuir o ônus da sucumbência em 50%
(cinquenta por cento) para cada parte e fixar os honorários de
maneira equitativa, nos termos do art. 85, § 8º-A, tendo em vista
ser irrisório o valor da condenação.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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