Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.087.408

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. MANUTENÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO INFRINGENTE. I. Razões de decidir 1. Verificada omissão quanto à alegação de violação do art. 1.022 do CPC, impõe-se a integração do acórdão embargado. 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeito infringente.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.