Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.084.631
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. JUROS. CONTROVÉRSIA A SER DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.378/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso concreto, a controvérsia recursal diz respeito à limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecidas em contratos bancários de acordo com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Necessidade de sobrestamento. Omissão reconhecida.
3. Tema 1.378/STJ. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de sobrestamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que versem sobre idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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