Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.078.895

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em ação de indenização por permitir movimentação de conta de interditado sem alvará judicial. 2. Alegação de obscuridade e omissão quanto ao afastamento de suposta negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC), ao prequestionamento das teses de prescrição e aplicação da taxa Selic e à superação dos óbices das Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 4. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado, ausentes os vícios internos do decisum (art. 1.022 do CPC). 5. Não se verificam obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, que enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões essenciais. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

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