Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.070.789

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e, desde logo, não conhecer do recurso especial em ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais, envolvendo descontos considerados indevidos a título de anuidade de cartão de crédito e discussão sobre honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto: (i) ao afastamento de dano moral e à aplicação da Súmula 7/STJ; e (ii) à disciplina dos honorários advocatícios do art. 85 do CPC, inclusive quanto à majoração recursal do § 11. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração possuem finalidade estrita (art. 1.022 do CPC) e não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, razão pela qual não se admite sua utilização como via para superar óbices processuais ou reavaliar premissas fáticas. 4. O acórdão embargado está suficientemente fundamentado, expondo de forma clara as razões do desprovimento do agravo interno e do não conhecimento do recurso especial, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 5. A revisão da conclusão sobre inexistência de dano moral e a alteração do percentual de honorários fixados pelas instâncias ordinárias demandariam reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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