Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.065.589
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO INDEFERIDO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no agravo em recurso especial, no contexto de ação indenizatória por erro médico em atendimento obstétrico, em que se alegam omissão e contradição e se requer, subsidiariamente, prequestionamento de dispositivos legais.
2. Acórdão embargado manteve decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico para a alínea "c", com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
3. Tribunal de origem, em apelação, manteve a improcedência do pedido indenizatório, com base em laudo pericial conclusivo quanto à adequação do atendimento, inexistência de erro técnico, de infecção hospitalar e de sequelas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão ou contradição sanáveis na via integrativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, relativamente: (i) à tese de revaloração jurídica de fatos incontroversos para afastar a Súmula n. 7/STJ; e (ii) à aplicação do óbice de reexame de provas.
5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o prequestionamento, por embargos de declaração, sem a indicação de vício do art. 1.022 do CPC.
6. A questão em discussão consiste em saber se se encontra caracterizado o manifesto intuito protelatório para a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
III. Razões de decidir
7. Os embargos de declaração são tempestivos (art. 1.023 do CPC), mas exigem a demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), o que não se verifica.
8. Inexiste omissão: o acórdão embargado enfrentou de modo suficiente a incidência da Súmula n. 7/STJ, a tese de revaloração jurídica e a inadequação do dissídio sem cotejo analítico, evidenciando a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para acolher as alegações de negligência, demora em diagnóstico, alta inadequada e infecção pós-operatória.
9. Inexiste contradição interna: o julgado harmoniza a possibilidade, em tese, de revaloração jurídica de fatos incontroversos com a exigência de demonstração objetiva de que a análise recursal não demanda reexame probatório, ônus não cumprido pela parte embargante.
10. O prequestionamento por embargos de declaração pressupõe a existência de vício do art. 1.022 do CPC; ausentes tais vícios, não se admite o prequestionamento pretendido.
11. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC exige manifesto intuito protelatório; embora haja inconformismo e rediscussão de mérito, não se evidencia, no caso, propósito deliberadamente protelatório, razão pela qual se afasta a penalidade.
IV. Dispositivo
12. Embargos de declaração rejeitados
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