Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.062.885

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Sem amparo a pretensão da embargante de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, da multa por litigância de má-fé e de majoração dos honorários em agravo interno. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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