Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.062.133

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve a inadmissibilidade de agravo em recurso especial, ao fundamento de violação ao princípio da dialeticidade recursal e incidência da Súmula 182/STJ. A defesa sustenta omissão, contradição e obscuridade no julgado, alegando que demonstrou que a controvérsia envolvia revaloração jurídica dos fatos, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao reconhecer a deficiência da impugnação recursal; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o juízo de admissibilidade do recurso especial e a incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ; e (iii) determinar se é cabível o prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais na ausência de vício integrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões devolvidas ao Tribunal, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar a oposição de embargos declaratórios. 4. Não há contradição lógica interna quando o acórdão reconhece a delimitação argumentativa da defesa e, simultaneamente, conclui pela insuficiência técnica da impugnação apresentada. 5. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e não constituem instrumento adequado para rediscutir matéria já apreciada ou reformar decisão desfavorável sem a demonstração dos vícios previstos no art. 619 do CPP. 6. A atribuição de efeitos infringentes exige a existência de vício integrativo capaz de alterar o resultado do julgamento, requisito não verificado na hipótese. 7. O prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais pressupõe a demonstração prévia de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo admissível quando a decisão já apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.