Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.060.854

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de inexistência de vícios no julgado recorrido, incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de demonstração adequada de dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão embargada incorre em omissão, contradição, obscuridade ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão, especialmente quanto ao reexame de fatos e provas e à demonstração do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada enfrenta de forma expressa e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando a alegação de omissão. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes quando apresenta fundamentação suficiente e coerente para sustentar sua conclusão. 4. A mera inconformidade da parte com o resultado do julgamento não configura vício apto a ensejar embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo incabíveis para rediscussão do mérito ou modificação do julgado fora das hipóteses legais. 6. Não há contradição ou obscuridade quando os fundamentos e a conclusão da decisão são logicamente coerentes e suficientemente claros. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.

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