Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.055.835

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial por deserção, em razão da ausência de preparo, com fundamento nos arts. 99, § 7º, e 1.007 do Código de Processo Civil e na Súmula n. 187 do STJ, além de afirmar a relatividade da presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à análise dos documentos de hipossuficiência e à premissa de inércia; (ii) saber se há erro de fato na premissa de não comprovação da insuficiência financeira após intimação; e (iii) saber se há omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 187 do STJ diante de pedido de gratuidade pendente com prova robusta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado enfrentou a diligência alegada, reafirmando a ausência de comprovação de hipossuficiência após a intimação e aplicando a Súmula n. 187 do STJ. 5. Inexiste contradição, uma vez que a fundamentação sobre indeferimento da gratuidade, falta de comprovação e exigência de preparo harmoniza-se com a conclusão de deserção. 6. Não há erro de fato ou erro material, porque se assentou que, embora intimada, a parte não comprovou a insuficiência nos termos requeridos, preservando-se a premissa fática fixada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a alegação de hipossuficiência, reconhece a intimação e afirma a ausência de comprovação nos termos requeridos. 2. Não cabe embargos de declaração por contradição quando a decisão embargada apresenta coerência entre os fundamentos e a conclusão de deserção. 3. Inexiste erro de fato quando o acórdão embargado fixa, com base nos autos, a premissa de ausência de comprovação após intimação". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 3º e 7º, 1.007, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 187.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.