Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.054.735
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No caso, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para o
fim de corrigir erro material e determinar que ocorra a prévia
liquidação dos valores previamente aos atos executivos.
2. Embargos acolhidos.
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