Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.053.287

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. CONCEITOS JURÍDICOS GENÉRICOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da impossibilidade de exame de matéria constitucional, da inexistência de negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 11 e 489, § 1º, II e IV, do CPC, e da ausência de demonstração do dissídio pela alínea c por falta de cotejo analítico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna no acórdão embargado, por ter admitido o uso de "conceitos jurídicos genéricos" na sentença e, ainda assim, afastado a violação dos arts. 11 e 489, § 1º, II e IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste contradição, pois o acórdão embargado registrou que, embora a sentença tenha empregado conceitos genéricos, o Tribunal de origem fundamentou de forma suficiente o dever de prestar contas e a delimitação temporal, afastando a negativa de prestação jurisdicional, não se prestando os embargos à rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado afasta, de forma clara e suficiente, a negativa de prestação jurisdicional, não havendo contradição interna a justificar a integração". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489, § 1º, II e IV, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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