Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.042.447
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. MAJORAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Verificada omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais, impõe-se a integração do julgado.
2. Presentes os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STJ para a incidência do art. 85, § 11, do CPC, é devida a majoração da verba honorária.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.