Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.042.374

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da necessidade de revolvimento fático-probatório sobre a origem e movimentação das contas, da soberania da instância ordinária e do art. 1.030, V, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à premissa fática fixada pela origem de que os recursos penhorados não decorrem do mesmo contrato de gestão que originou a dívida, e quanto à possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos sem revolvimento probatório; (ii) saber se houve omissão quanto à interpretação do art. 833, § 1º, do CPC como questão jurídica autônoma; e (iii) saber se houve omissão quanto ao argumento de violação ao pacto federativo e à autonomia dos entes federados como reforço sistêmico da tese de impenhorabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistente omissão sobre a premissa fática e o alegado reenquadramento jurídico, pois o acórdão enfrentou a tese e afirmou ser indispensável o revolvimento da origem das receitas e da movimentação financeira, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 5. Não configurada omissão quanto à interpretação do art. 833, § 1º, do CPC, porque a análise pretendida pressupõe reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme registrado no acórdão embargado. 6. Não há omissão quanto ao argumento de violação ao pacto federativo e à autonomia dos entes, uma vez que o acórdão assentou a soberania da instância ordinária na definição do quadro fático e vedou a revisita probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre a premissa fática e afasta a possibilidade de reenquadramento jurídico por óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado registra a inviabilidade de interpretar o art. 833, § 1º, do CPC sem reexame fático-probatório. 3. Não há omissão quando o acórdão embargado afasta o exame de reforço sistêmico relativo ao pacto federativo por depender de quadro fático definido pelas instâncias ordinárias." Ante o exposto Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 1.030, V, 833, § 1º, IX, 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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