Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.035.159
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se conhecem dos embargos de declaração quando as razões do recurso não guardam correspondência com o conteúdo do acórdão embargado, revelando ausência de dialeticidade e deficiência de fundamentação.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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