Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.033.529

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que o agravo interno não merecia conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a sustentar a inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, óbice que sequer havia sido aplicado na decisão agravada. 3. Não há falar em omissão no julgado quanto ao mérito, se o recurso apresentado não ultrapassou sequer o juízo prévio de conhecimento. Embargos de declaração rejeitados.

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