Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.030.392
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. INEFICÁCIA. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há previsão legal para sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão proferida em agravo em recurso especial, nos termos da legislação de regência. 2. A oposição ao julgamento virtual não impõe retirada de pauta ou remessa para sessão presencial ou por videoconferência, inexistindo cerceamento de defesa ou nulidade do julgamento.
3. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material eventualmente existentes, o que não se verifica no caso.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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