Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.024.401

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento a agravo interno, com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. 2. Fato relevante. A embargante alega contradição quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, aponta existência de fatos incontroversos e requer revaloração de prova para atribuição de valor jurídico a laudo pericial, com saneamento de vícios e modificação da decisão. 3. As decisões anteriores. O agravo interno foi desprovido por demandar reexame de matéria fático-probatória e por deficiência na fundamentação do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), notadamente quanto à aplicação dos óbices da Súmula 7/STJ e ao pleito de revaloração de laudo pericial; e se há configuração de litigância de má-fé pela reiteração de recursos com caráter protelatório. III. Razões de decidir 5. Embargos de declaração possuem finalidade específica de sanar vícios do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do mérito nem à revaloração de prova pericial. 6. A decisão embargada expôs de forma suficiente que a pretensão de reconhecer excesso de execução mediante nova valoração do laudo pericial demandaria reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ. 7. As alegações formuladas com base exclusiva no laudo pericial em sede recursal configuram inovação recursal, insuscetível de conhecimento na instância revisora, ressalvadas as hipóteses do art. 1.014 do CPC; a revisão do acórdão estadual implicaria reexame fático-probatório. 8. Inexistência de vício processual: as razões da decisão foram suficientemente fundamentadas, não havendo dever de enfrentamento individualizado de todos os argumentos; os embargos apresentam alegações genéricas e imprecisas quanto aos supostos vícios. 9. Ausência de litigância de má-fé: não demonstrada reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios na hipótese. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados.

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