Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.019.796
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, somente cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
2. Não há omissão quando o acórdão embargado dedica tópico específico à tese arguida pela parte e a rejeita com fundamentação clara e suficiente.
3. A pretensão de rejulgamento da causa, ainda que sob o rótulo de revaloração da prova, não se amolda às hipóteses de cabimento dos aclaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
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