Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.015.891

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. Alegação de omissão quanto à conclusão pela irregularidade da representação processual, não obstante as alegações de falha de digitalização dos autos e de existência de outros elementos indicativos da validade do mandato. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao concluir pela irregularidade da representação processual e pela incidência da Súmula 115/STJ, apesar das alegações de que a ilegibilidade dos instrumentos de mandato decorreria de falha de digitalização dos autos e de que outros elementos constantes do processo demonstrariam a validade da representação. III. Razões de decidir 4. Os embargos são tempestivos (CPC, art. 1.023), porém não evidenciam a omissão alegada, porquanto o acórdão embargado expôs, de forma suficiente e fundamentada, as razões pelas quais concluiu pela irregularidade da representação processual e pela incidência da Súmula 115/STJ. 5. O acórdão embargado apreciou a controvérsia sobre a representação processual, registrando a intimação para regularização (CPC, arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único) e a persistência do vício em razão da apresentação de procurações/substabelecimentos ilegíveis, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ. 6. As alegações de falha na digitalização dos autos e de existência de outros elementos indicativos da validade do mandato não evidenciam omissão, mas mero inconformismo com a conclusão adotada no acórdão quanto à irregularidade da representação processual e à incidência da Súmula 115/STJ. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

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