Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.006.044

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo, ante ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão e incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte embargante alega omissão e erro material, sustentando equívoco quanto à suposta ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, aplicação indevida da Súmula 182/STJ e omissão quanto ao argumento de que as matérias ventiladas seriam exclusivamente de direito, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 5. Inexistindo quaisquer das máculas previstas no aludido dispositivo, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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