Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.004.127
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.026, §
2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo
para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
em razão da inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, III e IV,
e 1.022, II e III, do CPC, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ
e da ausência de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
à negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, §
1º, III e IV, e 1.022, II e III, do CPC; (ii) saber se houve omissão
quanto à inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii)
saber se houve erro material quanto ao reconhecimento da "não
realização do devido cotejo analítico".
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexistem omissões, pois o acórdão enfrentou a negativa de
prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ,
e não há erro material, porque a conclusão sobre a ausência de
cotejo analítico decorre de valoração jurisdicional suficiente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
analisa devidamente a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado
examina a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e explicita a
incompatibilidade com a via eleita. 3. Inexiste erro material quanto
ao cotejo analítico quando a decisão embargada conclui, com
fundamentação suficiente, pela ausência de confronto analítico
idôneo. 4. A oposição de embargos, sem intuito protelatório, não
autoriza a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, III
e IV, 932, III, 1.022, II e III, e 1.029, § 1º; CC, arts. 92, 189,
202, caput, VI, parágrafo único, 205, 997, IV, 999, parágrafo único,
e 1.004; Lei n. 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º; RISTJ, art. 255,
§ 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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