Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.004.127

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II e III, do CPC, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II e III, do CPC; (ii) saber se houve omissão quanto à inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii) saber se houve erro material quanto ao reconhecimento da "não realização do devido cotejo analítico". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistem omissões, pois o acórdão enfrentou a negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, e não há erro material, porque a conclusão sobre a ausência de cotejo analítico decorre de valoração jurisdicional suficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa devidamente a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado examina a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e explicita a incompatibilidade com a via eleita. 3. Inexiste erro material quanto ao cotejo analítico quando a decisão embargada conclui, com fundamentação suficiente, pela ausência de confronto analítico idôneo. 4. A oposição de embargos, sem intuito protelatório, não autoriza a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, III e IV, 932, III, 1.022, II e III, e 1.029, § 1º; CC, arts. 92, 189, 202, caput, VI, parágrafo único, 205, 997, IV, 999, parágrafo único, e 1.004; Lei n. 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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