Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.003.445
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO.
1. Embargos de declaração que apontam omissão em sua fundamentação. 2. A existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise de pedido formulado em petição avulsa conduz ao acolhimento da pretensão.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
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