Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.001.242

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMAS 675/STF E 923/STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Razões de decidir 1. O pedido de sobrestamento fundado nos Temas 923/STJ e 675/STF e na tramitação da Ação Civil Pública nº 0807343-54.2024.4.05.8000 é impertinente, pois a demanda individual busca indenização por danos morais decorrentes de evento geológico, inexistindo identidade de pedidos ou causa de pedir com a referida ação coletiva, que discute a validade de acordos coletivos, não se configurando hipótese de prejudicialidade externa. 2. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios. 4. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna, entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as razões da parte. 5. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. II. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

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