Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.000.964

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. COERDEIROS. POSSE EXCLUSIVA. SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração destinar-se-ão unicamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão embargado enfrentou, de maneira fundamentada e suficiente, a preliminar de perda de objeto em decorrência da superveniência de sentença de mérito na origem, explicitando a incidência do efeito expansivo objetivo externo do recurso. 3. O inconformismo da parte com a tese jurídica adotada e a pretensão de rejulgamento da causa não autorizam o acolhimento dos embargos de declaração, à falta de vícios de integração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.