Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.000.867

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. EXCESSO DE PENHORA. ART. 1.022 DO CPC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que, ao analisar impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, reconheceu a origem parcial do numerário e concluiu pela ausência de prova da destinação ao mínimo existencial, aplicando as Súmulas n. 83 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há erro material quanto à premissa de inexistência de “extratos bancários ou outros elementos” diante do reconhecimento de documentos sobre empréstimo e custeio de faculdade pelo tribunal de origem; e (ii) saber se há omissão sobre a repercussão jurídica da origem do empréstimo, da finalidade para subsistência e educação e do documento relativo ao custeio da faculdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há erro material, pois o acórdão embargado reconheceu a origem parcial (empréstimo de R$ 150.000,00) e registrou a ausência de elementos idôneos sobre a destinação ao mínimo existencial, mantendo a conclusão sob os óbices das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. 5. Inexiste omissão, porque a decisão enfrentou a tese de impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC, analisou a origem dos valores e concluiu pela insuficiência de prova da destinação, atraindo os óbices sumulares. 6. Incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há erro material quando o acórdão embargado reconhece a origem parcial do numerário e afirma a ausência de prova idônea da destinação ao mínimo existencial, aplicando as Súmulas n. 83 e 7 do STJ. 2. Não se verifica omissão quando a decisão enfrenta a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC e conclui pela insuficiência probatória. 3. Não cabe multa do art. 1.026, § 2º, do CPC sem demonstração de intuito protelatório.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, X, 1022 e 1026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.

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