Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.996.984

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, em razão do afastamento de negativa de prestação jurisdicional, da aplicação da Súmula n. 284 do STF ao art. 478 do CC e da definição de apuração do percentual adequado em liquidação de sentença por critérios atuariais, com inaplicabilidade dos índices da ANS aos planos coletivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao enfrentamento da realização prévia de perícia, da insuficiência documental e da preclusão para produção de prova; e (ii) saber se há omissão quanto à delimitação de que a liquidação de sentença não pode reabrir a fase probatória nem admitir juntada tardia de documentos.. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto à perícia, à insuficiência documental e à técnica de quantificação, pois o acórdão definiu, de modo claro, a apuração em liquidação por critérios atuariais e afastou a vinculação aos índices da ANS. 5. Inexiste omissão sobre preclusão e delimitação da liquidação, porque a decisão enfrentou a matéria central e fixou a via adequada para apuração do quantum, não havendo correspondência da tese específica nas razões do recurso que originou o acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a necessidade de apuração do percentual em liquidação por critérios atuariais e a inadequação de índices da ANS para planos coletivos. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de preclusão e delimita a liquidação de sentença sem reabertura indevida da prova". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 507 e 1.026, § 2. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.