Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.996.984
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo
para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial
provimento, em razão do afastamento de negativa de prestação
jurisdicional, da aplicação da Súmula n. 284 do STF ao art. 478 do
CC e da definição de apuração do percentual adequado em liquidação
de sentença por critérios atuariais, com inaplicabilidade dos
índices da ANS aos planos coletivos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao
enfrentamento da realização prévia de perícia, da insuficiência
documental e da preclusão para produção de prova; e (ii) saber se há
omissão quanto à delimitação de que a liquidação de sentença não
pode reabrir a fase probatória nem admitir juntada tardia de
documentos..
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão quanto à perícia, à insuficiência
documental e à técnica de quantificação, pois o acórdão definiu, de
modo claro, a apuração em liquidação por critérios atuariais e
afastou a vinculação aos índices da ANS.
5. Inexiste omissão sobre preclusão e delimitação da liquidação,
porque a decisão enfrentou a matéria central e fixou a via adequada
para apuração do quantum, não havendo correspondência da tese
específica nas razões do recurso que originou o acórdão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
devidamente a necessidade de apuração do percentual em liquidação
por critérios atuariais e a inadequação de índices da ANS para
planos coletivos. 2. Não cabem embargos de declaração quando o
acórdão embargado analisa devidamente a tese de preclusão e delimita
a liquidação de sentença sem reabertura indevida da prova".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 507 e 1.026, § 2.
Jurisprudência relevante citada:
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