Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.995.104

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO QUANTO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO INTEGRADO. 1. Omissão configurada quanto à análise da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, diante do julgamento unânime do agravo interno. 2. Afastada a aplicação automática da multa por ausência de manifesta improcedência ou de inadmissibilidade evidente nas circunstâncias do caso. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

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