Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.995.104
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO QUANTO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO INTEGRADO.
1. Omissão configurada quanto à análise da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, diante do julgamento unânime do agravo interno.
2. Afastada a aplicação automática da multa por ausência de manifesta improcedência ou de inadmissibilidade evidente nas circunstâncias do caso.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.