Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.968.917

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ. ERRO DE PREMISSA FÁTICA E OMISSÃO SANADOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Embargante contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve decisão monocrática de não conhecimento do agravo do art. 1.042 do CPC, em ação indenizatória por acidente de trânsito envolvendo ônibus de concessionária de serviço público, sob fundamentos de ausência de impugnação específica (princípio da dialeticidade) e incidência de óbices sumulares. 2. Fato relevante. No processo de origem, reconheceu-se responsabilidade objetiva da empresa transportadora, afastou-se a culpa exclusiva da vítima, confirmou-se o nexo causal e o dano moral decorrente de lesões físicas e destruição do veículo, com fixação de indenização por danos morais. 3. Alegações nos embargos. A Embargante aponta erro de premissa quanto à referência ao art. 14, § 4º, do CDC em lugar do art. 14, § 3º, II; omissões sobre nulidades de ordem pública (cerceamento de defesa por indeferimento de perícia e nulidade de intimações), sobre o dissídio jurisprudencial da alínea c do art. 105, III, da CF e sobre violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se o acórdão embargado contém vícios previstos no art. 1.022 do CPC (erro de premissa fática e omissão), e (ii) saber se a correção dos vícios tem aptidão para modificar o resultado do julgamento, em face da moldura fática firmada e da incidência da Súmula 7/STJ, inclusive quanto ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração visam apenas sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do julgado. 6. Verifica-se erro de premissa fática no acórdão embargado, ao referir suposta violação ao art. 14, § 4º, do CDC, quando as razões do recurso especial invocaram o art. 14, § 3º, II, do CDC; vício sanado para ajustar o exame ao dispositivo correto. 7. Sanada a omissão quanto ao dissídio jurisprudencial, registra-se que a incidência da Súmula 7/STJ sobre a questão de fundo impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea c do art. 105, III, da CF, prejudicando a análise da divergência. 8. A moldura fática firmada pelo Tribunal de origem – responsabilidade objetiva da transportadora, inexistência de culpa exclusiva da vítima, nexo causal e dano moral – não pode ser revista na via especial, por demandar reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 7/STJ; a revaloração admitida limita-se ao enquadramento jurídico de fatos incontroversos. 9. A correção dos vícios identificados não altera o resultado do julgamento, subsistindo o não conhecimento do recurso por fundamento diverso; as demais alegações revelam intento de reapreciação da causa, incompatível com a via integrativa. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro de premissa fática e omissão, sem efeitos modificativos, mantido o não conhecimento do recurso.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.