Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.963.693
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. TEORIA DA
ASSERÇÃO. OBSCURIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ.
VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que, em agravo em
recurso especial, conheceu do agravo para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento, afastando negativa de
prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas n. 5 e n.
7 do STJ, reputando prejudicado o dissídio jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há obscuridade quanto
à indicação do motivo da legitimidade ativa e do interesse
processual para pleitear, em nome próprio, reparação por prejuízos
atribuídos a terceiro; e (ii) saber se há obscuridade por ausência
de enfrentamento específico do argumento de que não se poderia
exigir reparação de danos supostamente suportados por terceiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicita que o
Tribunal de origem enfrentou as preliminares de ilegitimidade ativa
e passiva e de falta de interesse processual sob a teoria da
asserção, destacando a condição de investidora exclusiva e a
necessidade de ajuizamento para caracterização do interesse.
5. Inexiste obscuridade quanto à ausência de enfrentamento
específico do argumento sobre reparação de danos de terceiro, pois o
acórdão embargado reproduziu os fundamentos do julgado estadual e
consignou a vedação ao reexame de fatos, provas e cláusulas
contratuais na via especial, à luz das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não se constata obscuridade quando o acórdão
embargado explicita, com remissão ao julgado estadual, a análise da
legitimidade ativa e do interesse processual sob a teoria da
asserção e registra a inviabilidade de reexame fático-probatório,
conforme as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7
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